Ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou crédito consignado, a maioria dos consumidores presta atenção principalmente ao valor das parcelas. Entretanto, nem sempre percebe que o banco pode ter incluído seguros e outros serviços no valor total financiado.
Em algumas situações, o cliente solicita R$ 20 mil de empréstimo, mas descobre que o contrato foi calculado sobre um valor maior. Isso pode acontecer porque seguros, tarifas e outras despesas foram acrescentados à operação. Quando esses custos são financiados, também podem gerar juros durante o prazo de pagamento.
O problema surge quando o consumidor não teve liberdade para aceitar ou recusar o seguro, ou foi obrigado a contratar a proteção oferecida pelo próprio banco. Essa prática pode caracterizar venda casada de seguro em empréstimo, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu regras importantes sobre esse assunto, especialmente no Tema Repetitivo 972, que trata da liberdade de contratação de seguros vinculados a operações bancárias.
Neste artigo, você entenderá como identificar a venda casada de seguro em empréstimo ou financiamento, quando a cobrança pode ser considerada abusiva e quais medidas podem ser adotadas para solicitar o cancelamento ou a devolução de valores.
- 1. O que é venda casada de seguro em empréstimo?
- 2. O que é seguro prestamista e para que serve?
- 3. O que diz o Tema 972 do STJ sobre seguros bancários?
- 4. Como identificar seguros embutidos no contrato?
- 5. Como os juros aumentam o custo do seguro financiado?
- 6. Exemplo prático: seguros incluídos no financiamento de veículo
- 7. É possível cancelar um seguro embutido no empréstimo?
- 8. Quando é possível pedir a devolução dos valores?
- 9. Como contestar a cobrança de um seguro bancário?
- 10. Legislação e jurisprudência sobre venda casada de seguros
- 11. Proteção jurídica contra seguros bancários abusivos
- 12. Perguntas frequentes sobre venda casada de seguros
1. O Que É Venda Casada de Seguro em Empréstimo?
A venda casada de seguro em empréstimo acontece quando a contratação de um seguro é imposta como condição para a concessão de crédito, sem que o consumidor tenha liberdade real de escolha.
Imagine que uma pessoa procure um banco para financiar um veículo. Durante o atendimento, o funcionário informa que o empréstimo somente será aprovado se o cliente também contratar um seguro de proteção financeira.
Se a contratação do seguro for efetivamente imposta nessas condições, poderá existir uma prática abusiva.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro.
Essa regra também se aplica às relações bancárias de consumo.
Entretanto, é importante compreender que nem todo seguro oferecido junto com um empréstimo representa venda casada.
O banco pode oferecer proteção financeira ao cliente. O problema está em impor a contratação ou restringir indevidamente a escolha da seguradora.
Por isso, para avaliar a regularidade da cobrança, é necessário verificar como o seguro foi apresentado, quais informações foram fornecidas e se o consumidor realmente concordou com a contratação.
2. O Que É Seguro Prestamista e Para Que Serve?
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro relacionada ao pagamento de determinadas obrigações financeiras.
Seu objetivo é oferecer cobertura para situações previstas na apólice que possam comprometer a capacidade de pagamento do segurado.
Dependendo do produto contratado, as coberturas podem envolver:
- Morte do segurado;
- Invalidez, conforme as condições da apólice;
- Desemprego involuntário, quando previsto;
- Outros eventos expressamente cobertos pelo seguro.
Por exemplo, uma pessoa que contrata um financiamento pode optar por um seguro destinado a quitar ou amortizar a dívida caso ocorra determinado evento coberto.
Essa proteção pode ter utilidade real, especialmente quando o consumidor compreende suas condições e decide contratá-la voluntariamente.
Entretanto, o seguro não cobre qualquer dificuldade financeira.
É importante conferir os riscos cobertos, as exclusões, os períodos de carência, o valor da indenização e as demais condições da apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) disponibiliza orientações sobre o funcionamento do seguro prestamista e os direitos relacionados a sua contratação.
Portanto, o seguro prestamista não é ilegal. A discussão jurídica surge quando ele é contratado sem consentimento válido, sem informações adequadas ou mediante imposição indevida.
3. O Que Diz o Tema 972 do STJ Sobre Seguros Bancários?
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão da venda casada de seguros no julgamento do Tema Repetitivo 972.
O entendimento estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela.
Isso significa que a liberdade de escolha é um elemento importante na análise da regularidade da contratação.
Liberdade para decidir sobre a contratação
O consumidor deve receber informações claras sobre o seguro oferecido e sobre as condições da operação de crédito.
Quando se trata de seguro facultativo, sua contratação não pode ser apresentada como uma obrigação imposta pelo banco.
Por exemplo, se o cliente deseja apenas financiar um veículo, a instituição não pode simplesmente incluir um seguro opcional sem sua autorização.
Liberdade para escolher a seguradora
O Tema 972 também protege o consumidor contra a imposição de uma seguradora específica.
Mesmo quando existe interesse na contratação de um seguro, o banco não pode obrigar o cliente, nas situações abrangidas pelo precedente, a adquirir exclusivamente a proteção oferecida por determinada seguradora indicada pela instituição.
Isso é especialmente relevante quando o seguro pertence a uma empresa do mesmo grupo econômico do banco.
Entretanto, a identificação da venda casada depende da análise da contratação.
A existência de uma seguradora vinculada ao banco, por si só, não prova que houve imposição abusiva.
4. Como Identificar Seguros Embutidos no Contrato Bancário?
Um dos primeiros sinais de possíveis cobranças adicionais aparece na diferença entre o valor solicitado pelo consumidor e o valor total financiado.
Por isso, é importante consultar o quadro-resumo do contrato, especialmente em empréstimos pessoais e financiamentos de veículos.
Alguns documentos apresentam informações como:
- Valor do crédito liberado;
- Valor do bem financiado;
- Valor total financiado;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Tarifas incluídas na operação;
- Seguros contratados;
- Custo Efetivo Total (CET).
Se o valor financiado for maior do que o dinheiro recebido ou o saldo do preço do veículo, é necessário verificar quais despesas explicam a diferença.
Entretanto, isso não significa que toda diferença seja ilegal.
O valor adicional pode incluir tributos, despesas legítimas ou serviços contratados pelo consumidor.
O importante é identificar cada cobrança e verificar sua regularidade.
Procure expressões relacionadas a seguros
No contrato, a proteção pode aparecer sob nomes diferentes, como:
- Seguro prestamista;
- Seguro de proteção financeira;
- Seguro de acidentes pessoais;
- Prêmio de seguro;
- Proteção de crédito;
- Seguro vinculado ao financiamento.
Depois de localizar a cobrança, verifique se existe proposta de contratação ou adesão que demonstre a manifestação de vontade do consumidor.
Também é importante conferir se foram informados o preço, as coberturas e as condições do seguro.
Quando a contratação ocorreu digitalmente, pode ser necessário verificar os registros eletrônicos relacionados à adesão.
Uma simples indicação de seguro no contrato de empréstimo não esclarece, sozinha, se houve liberdade efetiva de contratação.
5. Como os Juros Aumentam o Custo do Seguro Financiado?
Um detalhe que muitos consumidores desconhecem é que o seguro pode ser incluído no valor financiado, em vez de ser pago separadamente.
Quando isso acontece, o valor do prêmio integra a base sobre a qual são calculadas as prestações do empréstimo.
Na prática, o consumidor pode pagar não apenas pelo seguro, mas também pelos juros incidentes sobre o valor financiado para custeá-lo.
Imagine um seguro de R$ 2.000,00 incluído em um financiamento de veículo.
Se esse valor for financiado junto com o automóvel, seu custo poderá aumentar ao longo das parcelas, conforme a taxa de juros e o prazo do contrato.
Por isso, um seguro que aparenta representar uma despesa pequena pode gerar impacto maior no custo final do crédito.
Isso não significa que financiar o seguro seja, por si só, proibido.
Entretanto, quando a contratação foi indevidamente imposta, pode ser necessário avaliar também os efeitos financeiros dos juros cobrados sobre o prêmio.
Essa análise exige verificar como o valor foi incorporado à operação e quais parcelas efetivamente foram pagas.
6. Exemplo Prático: Seguros Incluídos no Financiamento de Veículo
Considere a seguinte situação hipotética.
Um consumidor procura uma concessionária para comprar um veículo. Depois de pagar a entrada, precisa financiar R$ 25.000,00.
No momento da assinatura, recebe uma proposta com valor total financiado de R$ 29.839,91, a ser pago em 36 parcelas, com taxa de juros de 2,39% ao mês.
Ao examinar o contrato, identifica quatro seguros que, juntos, representam R$ 4.208,73.
O consumidor afirma que não solicitou essas proteções e que não recebeu explicações claras sobre a possibilidade de recusá-las.
Além disso, não consegue localizar os documentos de adesão individualizados.
Nesse cenário, a análise jurídica deve verificar se os seguros foram contratados de forma voluntária ou se houve imposição indevida.
Também é importante conferir como os prêmios foram incorporados ao financiamento e quais juros incidiram sobre esses valores.
- Valor originalmente necessário para financiar o veículo: R$ 25.000,00;
- Valor total financiado: R$ 29.839,91;
- Seguros incluídos: R$ 4.208,73;
- Taxa de juros informada: 2,39% ao mês;
- Prazo: 36 parcelas.
Observe que a diferença entre o valor inicialmente necessário e o total financiado não corresponde necessariamente apenas aos seguros. Outros custos, como IOF e despesas contratadas, também podem integrar a operação.
Se os seguros forem considerados indevidos, será necessário apurar os valores pagos e os encargos financeiros efetivamente relacionados a eles.
O exemplo demonstra por que a análise do contrato precisa considerar o valor total financiado, e não apenas a prestação mensal.
7. É Possível Cancelar Um Seguro Embutido no Empréstimo?
Sim. O seguro prestamista facultativo pode ser cancelado pelo segurado, observadas as regras aplicáveis.
Segundo as orientações da SUSEP, o consumidor pode solicitar o cancelamento do seguro prestamista a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período de cobertura ainda não decorrido, quando houver.
Isso significa que, quando o consumidor pagou antecipadamente por uma proteção que ainda teria vários meses de vigência, pode existir valor proporcional a devolver.
Entretanto, é importante diferenciar duas situações.
Cancelamento de seguro contratado regularmente
Quando o consumidor escolheu contratar o seguro e posteriormente deseja cancelá-lo, a devolução deve observar as regras relacionadas ao período de cobertura não utilizado.
O simples arrependimento posterior não significa que todas as coberturas já disponibilizadas serão consideradas indevidas.
Contestação de seguro contratado sem autorização
Quando o consumidor afirma que o seguro foi incluído sem consentimento ou mediante imposição, a discussão pode envolver a própria validade da contratação.
Nessa situação, pode ser necessário solicitar a documentação da adesão e avaliar a restituição dos valores cobrados indevidamente, conforme as provas disponíveis.
Se o prêmio foi incorporado ao financiamento, também deve ser analisada a necessidade de ajustar os cálculos da operação.
O cancelamento do seguro não significa, por si só, a extinção do empréstimo ou do financiamento principal.
8. Quando É Possível Pedir a Devolução dos Valores?
Quando existem indícios de venda casada de seguro em empréstimo, uma das principais dúvidas do consumidor é saber se poderá recuperar o dinheiro pago.
A resposta depende da análise da contratação e da identificação dos valores efetivamente cobrados de forma indevida.
Quando a cobrança é considerada ilegal, pode ser possível solicitar a restituição dos pagamentos relacionados ao seguro.
Se o prêmio foi financiado junto com o empréstimo, também pode ser necessário avaliar os encargos incidentes sobre a quantia.
A devolução pode acontecer em dobro?
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição em dobro do indébito, observadas as condições legais.
A Corte Especial do STJ estabeleceu orientação segundo a qual a devolução em dobro pode ser cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de intenção deliberada do fornecedor.
Essa orientação também envolve questões relacionadas à aplicação temporal do entendimento.
Por isso, é necessário verificar a data das cobranças, as circunstâncias da contratação e as regras jurisprudenciais pertinentes.
A devolução em dobro não é automática pelo simples fato de existir um seguro no contrato.
O consumidor deverá demonstrar os fundamentos da cobrança indevida, e o pedido será analisado conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
A cobrança também gera danos morais?
Não necessariamente.
A identificação de um seguro cobrado indevidamente pode justificar discussão sobre restituição dos valores, mas não gera automaticamente indenização por danos morais.
Para isso, devem ser examinadas as circunstâncias e os eventuais danos extrapatrimoniais efetivamente configurados.
Leia também:
Além da inclusão indevida de seguros, empréstimos e financiamentos podem apresentar tarifas que aumentam o custo do crédito. Entenda quais valores podem ser questionados em nosso artigo sobre tarifas bancárias indevidas e restituição de valores .
9. Como Contestar a Cobrança de Um Seguro Bancário?
Se você identificou um seguro que não reconhece ou acredita que foi obrigado a contratar, algumas providências podem ajudar a esclarecer a situação.
1. Solicite o contrato completo
Peça ao banco uma cópia integral do empréstimo ou financiamento, incluindo o quadro-resumo e os documentos relacionados aos serviços adicionais.
É importante verificar quais valores foram financiados e como os seguros aparecem na operação.
2. Solicite os documentos do seguro
Peça a proposta de contratação ou adesão, a apólice ou certificado individual, quando cabível, e as condições gerais da cobertura.
Esses documentos podem ajudar a verificar se houve manifestação válida de vontade e quais informações foram disponibilizadas ao consumidor.
3. Compare o valor liberado com o total financiado
Analise quanto dinheiro foi efetivamente recebido ou qual era o saldo do preço do bem financiado.
Depois, verifique a composição das demais despesas, incluindo IOF, tarifas e seguros.
Essa comparação pode revelar valores que passaram despercebidos no momento da assinatura.
4. Registre uma reclamação formal
Se houver dúvida sobre a contratação, solicite esclarecimentos ao banco e à seguradora.
Guarde protocolos, respostas e comprovantes.
Também é possível utilizar canais como o Consumidor.gov.br, quando a instituição participar da plataforma.
5. Avalie a necessidade de análise jurídica
Quando os documentos não esclarecem a contratação ou existem indícios de imposição abusiva, uma avaliação jurídica pode ajudar a identificar os pedidos cabíveis.
Dependendo do caso, poderão ser consideradas medidas para cancelar o seguro, discutir sua validade e buscar a restituição de valores pagos indevidamente.
10. Legislação e Jurisprudência Sobre Venda Casada de Seguros
A venda casada de seguros em operações bancárias envolve regras de proteção ao consumidor e normas específicas do mercado securitário.
Entre os principais fundamentos estão:
- Artigo 6º, inciso III, do CDC: garante o direito à informação adequada sobre produtos e serviços.
- Artigo 39, inciso I, do CDC: proíbe condicionar a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro.
- Artigo 42, parágrafo único, do CDC: disciplina a restituição em dobro de valores indevidamente cobrados, observadas as condições legais.
- Tema Repetitivo 972 do STJ: estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada.
- Jurisprudência da Corte Especial do STJ sobre repetição do indébito: examina a devolução em dobro de cobranças contrárias à boa-fé objetiva, considerando também as regras de aplicação temporal dos precedentes.
- Regulamentação da SUSEP: estabelece regras sobre a comercialização do seguro prestamista, documentos de contratação, informações obrigatórias e cancelamento.
- Regulamentação do Custo Efetivo Total: exige transparência sobre as despesas que integram o custo das operações de crédito nas situações abrangidas pelas normas.
A aplicação dessas regras depende da data da contratação, do tipo de seguro, das condições do financiamento e das provas disponíveis.
11. Proteção Jurídica Contra Seguros Bancários Abusivos
A venda casada de seguro em empréstimo pode aumentar o custo de financiamentos e comprometer o orçamento de consumidores que não tiveram liberdade para escolher os serviços contratados.
Entretanto, a simples existência de um seguro no contrato não significa que a cobrança seja ilegal.
É necessário verificar se houve consentimento válido, se o consumidor recebeu informações adequadas e se existiu liberdade para aceitar ou recusar a proteção.
Também é importante examinar como o prêmio foi cobrado e se foram incluídos juros sobre seu valor.
O Escritório Sérgio Pontes Advocacia atua em Direito Bancário e na defesa de consumidores em conflitos com instituições financeiras, oferecendo orientação para análise de contratos, identificação de cobranças indevidas e avaliação de pedidos de restituição.
Uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar irregularidades e definir quais medidas são adequadas para proteger os direitos do consumidor.
Descobriu Um Seguro Que Não Reconhece no Seu Empréstimo?
Um advogado especializado em Direito Bancário pode analisar seu contrato, verificar possíveis cobranças de seguros não autorizados e orientar sobre o cancelamento e a recuperação de valores pagos indevidamente.
Falar com Advogado12. FAQ — Perguntas Frequentes Sobre Venda Casada de Seguros
1. O banco pode obrigar o cliente a contratar seguro prestamista?
Nos contratos bancários de consumo abrangidos pelo Tema 972 do STJ, o cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A validade da contratação depende das condições e da liberdade efetiva de escolha.
2. Se eu assinei o documento do seguro, ainda posso questionar a cobrança?
Sim. A assinatura é um elemento importante, mas não impede a análise de eventuais irregularidades. É necessário verificar se o consumidor teve liberdade real para contratar e recebeu as informações necessárias.
3. Posso cancelar o seguro prestamista depois de contratar o empréstimo?
Sim. O seguro prestamista facultativo pode ser cancelado, observadas as regras aplicáveis. Quando houver prêmio pago antecipadamente referente ao período de cobertura ainda não decorrido, poderá existir valor a devolver.
4. O banco precisa devolver os juros cobrados sobre o seguro?
Quando um seguro incluído no financiamento é considerado indevido, pode ser necessário avaliar também os encargos financeiros incidentes sobre seu valor. A apuração depende dos cálculos e das condições contratuais.
5. A devolução dos valores é sempre em dobro?
Não. A devolução em dobro depende dos requisitos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, e da jurisprudência aplicável. A simples inclusão de um seguro não garante restituição em dobro.
6. O seguro embutido no financiamento gera danos morais automaticamente?
Não. A cobrança indevida pode justificar restituição de valores, mas a indenização por danos morais depende da configuração de fundamentos específicos e das circunstâncias do caso.
7. Como saber se estou pagando seguro no financiamento?
Verifique o quadro-resumo, a composição do valor financiado e o CET. Procure rubricas relacionadas a seguro prestamista, proteção financeira ou outros produtos semelhantes.
8. Posso pedir devolução de seguro de um contrato já quitado?
Em determinadas situações, sim. A quitação do financiamento não impede necessariamente a discussão de cobranças indevidas. Entretanto, é importante verificar os fundamentos jurídicos e os prazos prescricionais aplicáveis.
9. O banco é obrigado a fornecer a apólice do seguro?
O consumidor pode solicitar os documentos relacionados à contratação, como proposta de adesão, certificado individual e condições gerais, conforme a modalidade de seguro e as regras aplicáveis.
10. O cancelamento do seguro cancela o empréstimo?
Não. O seguro e a obrigação principal possuem funções diferentes. O cancelamento da cobertura não extingue automaticamente o contrato de empréstimo ou financiamento.
Sobre o Autor
Advogado, graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito do Consumidor pela EMERJ, em Direito Bancário e MBA em Inteligência Artificial para Negócios pelo Exame Saint Paul.
Atua na defesa de consumidores em conflitos com instituições financeiras. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.