As parcelas de um financiamento estão muito altas? Você contratou um empréstimo e percebeu que a dívida quase não diminui, mesmo depois de vários pagamentos? Essas situações levam muitos consumidores e empresários a procurar a revisão de juros bancários para verificar se estão pagando valores indevidos.
Entretanto, nem toda taxa de juros elevada é considerada abusiva pela Justiça. Ao contrário do que algumas propagandas prometem, não existe uma regra geral que obrigue os bancos a limitar os juros de todos os empréstimos a 12% ao ano. Também não basta demonstrar que determinada taxa está acima da média divulgada pelo Banco Central para conseguir sua redução automática.
A revisão de juros bancários depende da análise do contrato, da modalidade de crédito, das condições oferecidas e dos valores efetivamente cobrados. Além disso, é necessário compreender a diferença entre taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET), pois a comparação incorreta desses indicadores pode levar a conclusões equivocadas.
Neste artigo, você entenderá quando os juros podem ser considerados abusivos, quais critérios são utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e como identificar possíveis irregularidades antes de entrar com uma ação revisional bancária.
- 1. Quando é possível pedir a revisão de juros bancários?
- 2. Como a taxa média do Banco Central ajuda a identificar juros abusivos?
- 3. Qual a diferença entre taxa de juros e CET?
- 4. O que fazer quando o banco cobra juros diferentes dos contratados?
- 5. A falta de informações pode justificar a revisão do contrato?
- 6. Revisão de juros para pessoas físicas e empresas
- 7. Quais são os riscos de entrar com uma ação revisional?
- 8. Como verificar se os juros do seu contrato são abusivos?
- 9. Revisão de juros bancários com orientação jurídica especializada
- 10. Perguntas frequentes sobre revisão de juros bancários
1. Quando É Possível Pedir a Revisão de Juros Bancários?
A revisão de juros bancários é uma medida que permite questionar judicialmente cobranças financeiras quando existem fundamentos para considerar determinadas condições contratuais ilegais ou abusivas.
Ela pode ser utilizada, conforme o caso, em contratos de empréstimo pessoal, financiamento de veículos, crédito consignado, capital de giro e outras operações bancárias.
Entretanto, o simples fato de uma dívida apresentar juros elevados não significa que o banco esteja cometendo uma ilegalidade.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as instituições financeiras não estão submetidas, como regra geral, a um limite de 12% ao ano para os juros remuneratórios.
Isso significa que uma taxa superior a esse percentual não é automaticamente abusiva.
Para avaliar se existe fundamento para revisão, é necessário verificar principalmente três situações:
- Juros excessivos diante das características do contrato: quando a taxa aplicada apresenta uma diferença relevante em relação às condições de mercado, sem justificativa adequada nas circunstâncias da operação;
- Cobrança diferente da contratada: quando os cálculos demonstram que o banco está exigindo juros ou encargos incompatíveis com o instrumento assinado;
- Falta de informações importantes: quando o consumidor não recebe informações exigidas por lei sobre o custo do crédito, as condições de pagamento ou outros elementos relevantes da operação.
Cada uma dessas situações exige uma análise específica. Por isso, antes de ingressar com uma ação revisional, é importante identificar exatamente qual irregularidade está sendo questionada.
2. Como a Taxa Média do Banco Central Ajuda a Identificar Juros Abusivos?
O Banco Central do Brasil divulga informações sobre as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em diferentes modalidades de crédito.
Esses dados ajudam a compreender quanto os bancos costumavam cobrar por determinado tipo de empréstimo em uma época específica.
Por exemplo, o Banco Central possui estatísticas relacionadas a financiamentos de veículos, empréstimos pessoais, crédito consignado e operações empresariais.
Na análise de um contrato, é importante comparar a taxa cobrada pelo banco com a taxa média correspondente à mesma modalidade e ao período em que o crédito foi contratado.
Entretanto, a taxa média não funciona como um limite máximo obrigatório.
Isso acontece porque cada operação possui características próprias que podem influenciar os juros, como:
- Valor solicitado pelo cliente;
- Prazo de pagamento;
- Existência de garantias;
- Histórico de crédito;
- Renda e capacidade de pagamento;
- Risco de inadimplência;
- Relacionamento anterior com a instituição financeira.
Um financiamento garantido por um veículo, por exemplo, possui características diferentes de um empréstimo pessoal sem garantia.
Por isso, a comparação deve considerar as condições específicas de cada operação.
O STJ, no julgamento do REsp 1.821.182/RS, destacou que a taxa média de mercado é uma referência importante, mas não pode ser utilizada isoladamente para estabelecer um teto automático de juros.
Assim, uma diferença significativa pode justificar uma investigação mais detalhada, mas não garante, sozinha, que o contrato será revisado judicialmente.
3. Qual a Diferença Entre Taxa de Juros e CET?
Um dos erros mais comuns na análise de contratos bancários é confundir a taxa de juros com o Custo Efetivo Total (CET).
Embora estejam relacionados, esses indicadores não representam a mesma coisa.
O que é a taxa de juros?
A taxa de juros remuneratórios representa o custo cobrado pela instituição financeira pela utilização do dinheiro emprestado.
É essa taxa que deve ser comparada com a estatística correspondente de juros remuneratórios divulgada pelo Banco Central, observadas a modalidade e a data da contratação.
O que é o Custo Efetivo Total?
O CET procura demonstrar o custo total da operação de crédito para o consumidor.
Ele considera não apenas os juros, mas também outros valores envolvidos na contratação, como:
- Tributos incidentes, como o IOF;
- Tarifas relacionadas à operação;
- Seguros incluídos no financiamento, quando existentes;
- Outras despesas que integrem o custo do crédito, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o CET pode ser superior à taxa de juros indicada no contrato.
Exemplo prático: por que não comparar CET com taxa média?
Imagine um financiamento com as seguintes condições hipotéticas:
- Taxa de juros contratada: 1,80% ao mês;
- Taxa média de juros da modalidade: 1,60% ao mês;
- CET informado no contrato: 2,20% ao mês.
Seria incorreto afirmar que os juros do banco são abusivos apenas porque o CET de 2,20% supera a taxa média de 1,60%.
Isso porque o CET inclui despesas que não estão necessariamente incorporadas à taxa de juros remuneratórios.
Para fazer uma comparação adequada, é necessário confrontar 1,80% com 1,60%, considerando também as características da operação.
O CET deve ser examinado separadamente, inclusive para verificar se os custos adicionais foram informados corretamente e se as cobranças incluídas são legítimas.
4. O Que Fazer Quando o Banco Cobra Juros Diferentes dos Contratados?
Nem toda irregularidade depende da comparação com a taxa média do Banco Central.
Existem situações em que o principal problema está na diferença entre aquilo que foi informado no contrato e aquilo que o banco efetivamente cobrou.
Imagine que uma instituição financeira informe determinada taxa de juros e estabeleça um número específico de prestações.
Ao analisar o contrato, um profissional verifica que o valor das parcelas não corresponde às condições financeiras apresentadas.
Essa diferença pode decorrer de diversos fatores, como:
- Inclusão de seguros ou tarifas no valor financiado;
- Diferença entre taxas mensais e anuais;
- Forma de capitalização dos juros;
- Datas de vencimento e liberação do crédito;
- Encargos não identificados claramente no contrato;
- Erro no cálculo das prestações.
Nem toda divergência aparente demonstra cobrança indevida. É necessário verificar se a diferença decorre de custos legítimos ou das condições efetivamente contratadas.
Entretanto, quando os cálculos confirmam que a instituição exigiu valores superiores aos permitidos pelo contrato, pode existir fundamento para questionar a cobrança.
Nesse caso, a revisão de juros bancários busca verificar se o banco respeitou as condições que ele próprio apresentou ao cliente.
Por isso, uma análise contábil pode ser importante para identificar a origem da diferença e calcular os valores eventualmente cobrados a maior.
Leia também:
Além dos juros, alguns contratos bancários podem incluir tarifas indevidas que aumentam o custo do crédito. Saiba quais cobranças podem ser questionadas em nosso artigo sobre tarifas bancárias indevidas e restituição de valores .
5. A Falta de Informações Pode Justificar a Revisão do Contrato?
Sim. Em determinadas situações, a ausência de informações obrigatórias pode justificar medidas de revisão contratual.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para garantir que o cliente compreenda as condições do crédito antes de contratar.
Entre as informações relevantes estão:
- Taxa efetiva de juros;
- Custo Efetivo Total (CET);
- Quantidade e valor das parcelas;
- Prazo do financiamento;
- Encargos aplicáveis ao atraso;
- Valor total a pagar.
O consumidor precisa conhecer essas condições para avaliar se o empréstimo realmente cabe em seu orçamento.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, reforçou os deveres de informação e de concessão responsável de crédito nas relações de consumo.
O artigo 54-D do CDC prevê consequências para o descumprimento de determinados deveres legais, podendo autorizar, judicialmente e conforme a gravidade da conduta e a situação financeira do consumidor, a redução de juros, encargos ou outros acréscimos ao principal, além de medidas cabíveis.
Entretanto, isso não significa que qualquer falha formal gere automaticamente a redução dos juros.
É necessário analisar quais informações deixaram de ser fornecidas, as circunstâncias da contratação e os requisitos legais aplicáveis.
Por isso, a documentação entregue ao consumidor no momento da assinatura pode ser importante para verificar se o banco cumpriu seu dever de transparência.
6. Revisão de Juros Bancários Para Pessoas Físicas e Empresas
A revisão de juros bancários pode envolver tanto consumidores pessoas físicas quanto empresas. Entretanto, as regras jurídicas aplicáveis não são necessariamente as mesmas.
Financiamentos e empréstimos de pessoas físicas
Imagine um consumidor que financia um veículo com juros de 2,85% ao mês, enquanto a taxa média do Banco Central para operações semelhantes, no mês da contratação, era de 1,45% ao mês.
Suponha ainda que esse consumidor tenha oferecido uma entrada de 50% do valor do veículo e possua bom histórico de crédito.
A diferença entre as taxas é relevante e pode justificar uma análise detalhada do contrato.
Entretanto, não é possível concluir automaticamente que existe abusividade. Também devem ser examinadas as demais condições do financiamento e os fatores de risco considerados na operação.
Se a relação estiver sujeita ao CDC, a análise poderá considerar, entre outros dispositivos, o artigo 51, inciso IV, que trata de cláusulas capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Empréstimos empresariais e capital de giro
Agora imagine uma empresa que contrata capital de giro para financiar suas atividades.
Nesse caso, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não é automática. Em regra, operações destinadas diretamente à atividade produtiva exigem análise da finalidade do crédito e das características da relação jurídica.
Dependendo das circunstâncias, a discussão poderá envolver dispositivos do Código Civil, inclusive as regras relacionadas à lesão contratual.
O artigo 157 do Código Civil trata de situações em que uma pessoa, por necessidade urgente ou inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional à contraprestação.
Para utilizar esse fundamento, entretanto, não basta afirmar que a empresa estava endividada ou que os juros eram elevados.
É necessário demonstrar os requisitos legais e as circunstâncias presentes no momento da contratação.
Por isso, operações empresariais, incluindo cédulas de crédito bancário, capital de giro e financiamentos vinculados a programas de garantia, devem ser examinadas individualmente.
7. Quais São os Riscos de Entrar com Uma Ação Revisional Bancária?
Entrar com uma ação de revisão de juros bancários sem uma análise prévia pode gerar gastos e resultados diferentes dos esperados.
Isso acontece porque o juiz não é obrigado a reduzir os juros apenas porque o consumidor considera as parcelas excessivas.
É necessário apresentar fundamentos jurídicos e elementos que demonstrem a irregularidade questionada.
Se o pedido não for acolhido, a parte poderá ser responsável pelo pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, conforme as regras e as particularidades do processo.
Em muitos procedimentos, os honorários seguem os parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil, embora existam regras e exceções próprias conforme o caso.
Outro cuidado importante envolve o pagamento das parcelas durante a ação.
A Súmula 380 do STJ estabelece que a simples propositura de uma ação revisional não impede a caracterização da mora.
Isso significa que entrar com o processo não suspende automaticamente as cobranças, os efeitos do atraso ou os riscos previstos no contrato.
Também não garante a retirada imediata de restrições de crédito ou o impedimento de medidas de cobrança.
Atenção Antes de Suspender os Pagamentos
Não deixe de pagar as parcelas apenas porque pretende entrar com uma ação revisional. A discussão judicial não afasta automaticamente a inadimplência, e medidas de proteção dependem dos requisitos legais e de decisão judicial.
Quando o banco já iniciou uma ação de cobrança ou execução, também pode ser necessário avaliar se a discussão sobre encargos indevidos deve ocorrer na própria defesa processual.
A escolha depende do estágio da cobrança, do tipo de contrato e dos fundamentos disponíveis.
8. Como Verificar Se os Juros do Seu Contrato São Abusivos?
Antes de tomar qualquer medida, algumas providências podem ajudar a identificar se existem fundamentos para uma revisão de juros bancários.
1. Solicite a cópia completa do contrato
O primeiro passo é reunir todos os documentos relacionados ao empréstimo ou financiamento.
Não se limite ao extrato resumido apresentado pelo aplicativo.
Procure obter o contrato integral, eventuais aditivos, o demonstrativo de evolução do saldo e as informações sobre juros e encargos.
Esses documentos permitem verificar quais condições foram efetivamente contratadas.
2. Consulte a taxa média correta no Banco Central
Verifique qual era a taxa média praticada na modalidade correspondente durante o mês da contratação.
É importante diferenciar operações de pessoas físicas e jurídicas, além de distinguir modalidades como empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamento de veículos e capital de giro.
O Banco Central disponibiliza séries estatísticas que podem auxiliar nessa pesquisa.
Uma comparação entre operações diferentes pode produzir resultados incorretos.
3. Verifique seguros e tarifas incluídos no financiamento
Em alguns contratos, despesas adicionais são incorporadas ao valor financiado.
Entre elas podem estar seguros, tarifas e outros serviços.
Essas cobranças devem ser analisadas para verificar se foram informadas adequadamente e se respeitam as regras aplicáveis.
Quando os valores são incluídos no financiamento, também podem aumentar o custo total da operação.
4. Compare os valores contratados com os efetivamente cobrados
Uma análise financeira pode verificar se as parcelas correspondem aos juros e encargos informados no contrato.
Essa avaliação deve considerar o valor liberado, eventuais despesas financiadas, as datas das parcelas e a forma de cálculo utilizada.
Quando existem diferenças relevantes sem explicação contratual adequada, pode ser necessário aprofundar a análise.
5. Avalie os fundamentos jurídicos antes de entrar com a ação
Nem toda diferença em relação à taxa média demonstra abusividade.
Por isso, a estratégia jurídica deve considerar o contrato, a modalidade de crédito, o histórico da contratação e as decisões judiciais aplicáveis.
O Tema Repetitivo 1.378 do STJ trata justamente da utilização da taxa média de mercado como critério para avaliar juros remuneratórios e de questões relacionadas à revisão dessas conclusões em recurso especial.
A situação do tema e os efeitos de eventual suspensão processual devem ser verificados antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.
9. Revisão de Juros Bancários com Orientação Jurídica Especializada
A revisão de juros bancários pode ser uma medida importante quando existem cobranças irregulares ou condições contratuais abusivas.
Entretanto, uma ação revisional precisa estar fundamentada em elementos concretos.
Antes de procurar a Justiça, é necessário compreender a composição das parcelas, comparar corretamente os indicadores financeiros e verificar quais normas se aplicam ao contrato.
O Escritório Sérgio Pontes Advocacia atua em Direito Bancário e na defesa de consumidores em conflitos com instituições financeiras, oferecendo orientação para análise de contratos, identificação de cobranças indevidas e avaliação de medidas administrativas e judiciais.
Uma análise individualizada ajuda a identificar se existem fundamentos para discutir os juros contratados e quais riscos devem ser considerados antes de iniciar uma ação.
Está Pagando Juros Elevados no Seu Empréstimo ou Financiamento?
Um advogado especializado em Direito Bancário pode analisar seu contrato, verificar possíveis cobranças abusivas e orientar sobre a viabilidade de uma revisão de juros bancários.
Falar com Advogado10. FAQ — Perguntas Frequentes Sobre Revisão de Juros Bancários
1. Juros acima de 12% ao ano são abusivos?
Não necessariamente. Os bancos não estão submetidos a um limite geral de 12% ao ano para juros remuneratórios. A abusividade depende das condições do contrato e dos critérios jurídicos aplicáveis.
2. Se a taxa do contrato for o dobro da média do Banco Central, tenho direito à revisão?
Não existe um percentual fixo que garanta a redução automática dos juros. A diferença em relação à média é um elemento importante, mas deve ser examinada junto das circunstâncias da contratação.
3. O CET pode ser comparado com a taxa média de juros do Banco Central?
Não diretamente. O CET considera juros e outros custos da operação, enquanto a taxa média de juros remuneratórios representa um indicador diferente. Comparar os dois valores pode levar a uma conclusão incorreta.
4. Entrar com ação revisional suspende o pagamento das parcelas?
Não. A ação revisional não suspende automaticamente as obrigações contratuais nem afasta os efeitos do atraso. Eventuais medidas judiciais dependem do preenchimento dos requisitos legais.
5. Posso revisar um contrato que já quitei?
Em determinadas situações, sim. A quitação não impede necessariamente a discussão de cobranças ilegais, desde que sejam observados os fundamentos jurídicos e os prazos aplicáveis ao pedido.
6. Posso questionar juros de um contrato que já renegociei?
Sim. A Súmula 286 do STJ reconhece que a renegociação ou a confissão de dívida não impedem a discussão sobre possíveis ilegalidades existentes nos contratos anteriores.
7. O banco pode cobrar uma taxa maior do que a média de mercado?
Sim. A taxa média é uma referência estatística, não um teto obrigatório. Entretanto, diferenças relevantes podem justificar análise para verificar eventual abusividade.
8. O que acontece quando o contrato não informa a taxa de juros?
A Súmula 530 do STJ estabelece critérios para situações em que não é possível comprovar a taxa efetivamente contratada, incluindo a utilização da taxa média de mercado da operação correspondente, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Sobre o Autor
Advogado, graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito do Consumidor pela EMERJ, em Direito Bancário e MBA em Inteligência Artificial para Negócios pelo Exame Saint Paul.
Atua na defesa de consumidores em conflitos com instituições financeiras. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.