O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento que pode impactar diretamente os contratos de planos de saúde em todo o país. A decisão irá definir se o rol de procedimentos da ANS deve ser considerado exemplificativo ou taxativo, afetando milhões de brasileiros que dependem desses serviços para garantir acesso a tratamentos essenciais.
Para quem enfrenta negativa de cobertura de plano de saúde, este julgamento pode significar a diferença entre ter o tratamento necessário ou enfrentar a recusa injustificada de atendimento.
Lei 14.454/2022 e os Direitos do Consumidor
Com a entrada em vigor da Lei 14.454/2022, ficou estabelecido que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Ou seja, os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos mesmo que não estejam listados, desde que haja indicação médica e respaldo científico.
Essa legislação reforçou os direitos do consumidor nos planos de saúde, garantindo que pacientes tenham acesso à saúde de qualidade sem sofrer com práticas abusivas de negativa de tratamento.
Judicialização e Defesa do Consumidor
As operadoras de saúde alegam que a judicialização gera prejuízos financeiros, citando cifras bilionárias. No entanto, a ação judicial para contestar negativas de cobertura é um direito legítimo do consumidor, não uma distorção do sistema.
Em casos de plano de saúde que negou tratamento, a busca pelo Judiciário torna-se a única forma de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde.
Realidade Financeira dos Planos de Saúde
Apesar da narrativa de crise, a realidade financeira das operadoras mostra outro cenário. Dados recentes da ANS revelam que o lucro líquido das operadoras superou R$ 11 bilhões em 2024, um crescimento de 270% em comparação ao ano anterior.

Portanto, o discurso de que a judicialização está “quebrando” o setor não se sustenta. Muito pelo contrário: a proteção judicial ao consumidor diante da negativa de cobertura mostra-se fundamental para manter o equilíbrio entre lucro e responsabilidade social.
Importância da Regulação na Cobertura
A cobertura obrigatória dos planos de saúde deve respeitar critérios médicos, científicos e individuais, conforme assegura a Lei 14.454/2022. A legislação atual obriga os planos a serem transparentes e proíbe a recusa arbitrária de procedimentos necessários ao tratamento do paciente.
Conclusão
O julgamento do STF sobre o rol de procedimentos da ANS representa um marco para o futuro da saúde suplementar no Brasil. Defender a interpretação exemplificativa do rol é defender o direito do consumidor de não ser abandonado pelo seu plano em momentos de vulnerabilidade.
Se você já enfrentou negativa de cobertura de plano de saúde ou se preocupa com a possibilidade de enfrentar esse problema, saiba: a Justiça está do seu lado. E ter o suporte de um advogado especialista em plano de saúde pode fazer toda a diferença.
Em resumo, garantir o acesso a tratamentos médicos não é apenas uma questão contratual — é uma luta pelo respeito aos direitos fundamentais de todo brasileiro.
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