Em um cenário de instabilidade econômica e crédito fácil, o superendividamento se transformou em realidade para milhões de brasileiros. Para responder a esse problema social crescente, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Mais do que permitir a renegociação de dívidas, essa legislação assegura que o consumidor endividado não seja privado da própria dignidade.
Nesse contexto, ganha destaque o conceito jurídico e social do Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento. Mas você sabe o que esse termo realmente significa e por que ele pode mudar sua relação com as instituições financeiras?
O Que é o Mínimo Existencial?
O Mínimo Existencial é a quantia mínima da renda do consumidor que deve ser preservada para garantir sua subsistência com dignidade. Em outras palavras, é o valor abaixo do qual não se pode comprometer recursos com o pagamento de dívidas. Trata-se de uma proteção legal contra acordos que empurram o consumidor à miséria.
Quando a dívida ultrapassa a capacidade real de pagamento e compromete necessidades básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte, o Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento atua como limite jurídico intransponível. O objetivo é claro: impedir que a renegociação de dívidas viole direitos fundamentais e desfigure a noção de dignidade da pessoa humana.
Lei do Superendividamento e o Consumidor
A Lei do Superendividamento incorporou o Mínimo Existencial como um divisor de águas nas relações de consumo. Antes dela, o devedor não contava com parâmetros legais para resguardar parte de sua renda em negociações com credores — e frequentemente saía prejudicado.
Agora, instituições financeiras e demais credores devem considerar, obrigatoriamente, o Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento ao propor planos de pagamento. A regra é simples: ninguém pode ser coagido a pagar dívidas à custa de sua sobrevivência.
Essa mudança legal reequilibra a balança nas negociações e impede práticas abusivas que perpetuam o ciclo de pobreza e exclusão social.
Como o Mínimo Existencial é Determinado?
A definição do valor do Mínimo Existencial exigiu regulamentação posterior à promulgação da lei. Foi o Decreto nº 11.529/2023 que estabeleceu o patamar de R$ 600,00 como valor mínimo a ser preservado mensalmente da renda do consumidor endividado.

Esse valor, no entanto, gerou enorme controvérsia.
Críticas ao Valor de R$ 600,00
A doutrina especializada e a jurisprudência crítica têm condenado, com razão, o valor de R$ 600,00 fixado pelo decreto. Diversos juristas, magistrados e especialistas consideram essa quantia inaceitavelmente irrisória, insuficiente até mesmo para cobrir despesas básicas de um único indivíduo, quanto mais de uma família inteira.
A pergunta que não quer calar: Se o salário mínimo é insuficiente para garantir uma existência digna, como pode um terço dele ser considerado Mínimo Existencial? A resposta é clara: não pode. O decreto desvirtua o espírito da Lei do Superendividamento, reduzindo a proteção do consumidor a uma formalidade sem eficácia prática.
Por isso, muitas decisões judiciais têm se afastado desse valor fixo, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana para ampliar a proteção efetiva do devedor. Nessas decisões, juízes reconhecem que o Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento não pode ser um número abstrato e padronizado, mas sim proporcional às condições reais de vida do consumidor.
Repactuação de Dívidas e o Mínimo Existencial
A legislação prevê a repactuação judicial ou extrajudicial das dívidas do consumidor superendividado. Nessa etapa, a preservação do Mínimo Existencial é obrigatória e deve ser respeitada em qualquer plano de pagamento.
O juiz pode convocar todos os credores a uma audiência de conciliação para negociar um plano global de quitação, respeitando os limites impostos pela renda e o custo de vida do devedor. Caso não haja acordo, o magistrado poderá impor judicialmente um plano, sempre com base na manutenção da quantia mínima de subsistência.
Essa abordagem promove acordos mais viáveis e sustentáveis, sem empurrar o devedor para nova inadimplência.
Benefícios ao Consumidor
Ao preservar o Mínimo Existencial, a lei:
- Garante a dignidade da pessoa humana, impedindo que a dívida destrua a estrutura básica de sobrevivência do devedor;
- Viabiliza planos de pagamento reais, que respeitam a capacidade financeira do consumidor;
- Favorece a recuperação financeira, ao permitir que o devedor reorganize seu orçamento;
- Reduz o impacto psicológico do superendividamento, ao oferecer proteção concreta e previsível;
- Promove inclusão social, ao impedir que o crédito se torne mecanismo de exclusão.
Conclusão
Se você enfrenta uma situação de superendividamento, busque orientação jurídica especializada o quanto antes. Um advogado com atuação em Direito Bancário e Defesa do Consumidor pode analisar sua situação, verificar se sua renda está sendo violada e garantir a aplicação correta do Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento.
Evite acordos precipitados e exigências abusivas. Você tem direito a condições justas e compatíveis com sua dignidade.
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