Grupo Itaú — formado por Itaú Unibanco, Itaucard, Itaú CBD e Luizacred — está obrigado a reembolsar R$ 253,7 milhões a seus clientes, após a constatação de cobranças indevidas de tarifas bancárias. A determinação partiu do Banco Central do Brasil, que firmou com o conglomerado um Termo de Compromisso em 31 de março de 2025. O caso, que afeta diretamente mais de 5 milhões de consumidores, representa um divisor de águas na forma como o sistema financeiro responde às exigências de transparência, legalidade e respeito ao consumidor.
Contextualização do Caso
A tarifa de “avaliação emergencial de crédito” era aplicada em ocasiões como o uso de cheque especial ou a autorização de compras com cartão de crédito acima do limite. Contudo, entre 2012 e 2020, o Banco Central identificou que o Grupo Itaú executava essas cobranças sem a devida transparência ou justificativa legal. Milhões de clientes foram surpreendidos com débitos automáticos, sem consentimento explícito, violando os princípios da boa-fé contratual e da informação clara, pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.
O resultado foi a imposição de um Termo de Compromisso que prevê a devolução dos valores indevidamente cobrados, aplicação de multa administrativa e a obrigatoriedade de auditorias independentes. A medida busca restaurar a confiança dos consumidores e estabelecer parâmetros mais rígidos de conduta para o setor financeiro.

O Reembolso das Cobranças Indevidas
Do total de R$ 253,7 milhões, cerca de R$ 74 milhões ainda estão pendentes de restituição. O acordo prevê o pagamento integral no prazo máximo de 12 meses. Cada empresa do grupo foi incumbida de devolver sua parcela proporcional:
- Itaucard: responsável por reembolsar R$ 119,8 milhões a aproximadamente 2,9 milhões de clientes. Já devolveu R$ 90,9 milhões, com um saldo restante de R$ 28,9 milhões;
- Itaú CBD: deve restituir R$ 30,8 milhões. Deste total, R$ 24,5 milhões já foram pagos, faltando R$ 6,4 milhões;
- Luizacred: parceria entre Itaú e Magazine Luiza, prevê a devolução de R$ 21,4 milhões. Já foram quitados R$ 18,5 milhões, restando R$ 2,9 milhões;
- Itaú Unibanco: declarou já ter antecipado a devolução de mais de 70% dos valores e garantiu que o montante restante está provisionado, sendo liberado via Sistema de Valores a Receber do BC.
Além disso, o conglomerado bancário terá que arcar com uma contribuição pecuniária de R$ 10,65 milhões, dividida entre as empresas. O acordo ainda estipula juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores, caso haja inadimplemento.
Instrumentalidade do Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso, utilizado desde 2017, funciona como uma solução administrativa firmada entre o Banco Central e as instituições reguladas. Seu objetivo é reparar condutas irregulares sem a necessidade de processo judicial. No caso do Grupo Itaú, o termo vai além da devolução: exige reestruturação interna, revisão de condutas e supervisão contínua.
Uma auditoria independente, a ser informada ao Banco Central no prazo de 30 dias, deverá verificar a adoção das medidas corretivas. Essa auditoria deverá emitir um relatório conclusivo no prazo de 90 dias e atualizações semestrais por tempo indeterminado. Trata-se de uma resposta institucional à altura da magnitude dos danos causados aos consumidores.
Implicações Jurídicas e Regulatórias
A decisão do BC reforça o compromisso com o equilíbrio entre a liberdade contratual das instituições financeiras e a proteção efetiva dos consumidores. Do ponto de vista jurídico, a medida fortalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e serve de precedente para novos casos envolvendo tarifas abusivas.
É essencial que advogados especializados em direito bancário estejam atentos: mesmo diante de um acordo administrativo, os consumidores podem recorrer ao Judiciário para pleitear indenizações por danos morais e materiais. Situações como negativação indevida, constrangimentos e prejuízos financeiros não se extinguem com o simples reembolso dos valores pagos.
Transformações no Mercado Financeiro
A medida adotada pelo Banco Central sinaliza um novo paradigma de atuação regulatória. A pressão por maior responsabilidade institucional e transparência cresce, impulsionada pelo aumento da conscientização dos consumidores.
Empresas do setor financeiro precisarão investir em mecanismos internos de compliance, rever suas políticas de cobrança e adotar práticas mais alinhadas com os princípios de ética e equidade. Isso, além de reduzir o risco jurídico, pode representar diferencial competitivo em um mercado cada vez mais sensível à reputação corporativa.
Possibilidades de Recurso Judicial
O reembolso determinado administrativamente não impede a busca por indenizações mais abrangentes. Conforme o artigo 205 do Código Civil, o prazo para reivindicação judicial é de até 10 anos a contar do conhecimento do fato.
A depender do caso, consumidores podem reivindicar reparações por perdas financeiras, danos morais, negativação indevida e até mesmo lucros cessantes. É crucial que o consumidor prejudicado reúna documentação, comprovantes e extratos para subsidiar uma eventual demanda judicial.
Papel do Advogado Especializado
A atuação de um advogado especializado em direito bancário se torna imprescindível nesses cenários. Ele será o responsável por:
- Analisar se a cobrança configura tarifa abusiva;
- Verificar a inclusão do cliente na lista de reembolso;
- Orientar quanto à viabilidade de ação judicial;
- Reunir e organizar a documentação necessária;
- Acompanhar os trâmites administrativos e judiciais.
O papel do advogado vai além da reparação individual: contribui para a consolidação de uma cultura jurídica que priorize a justiça e a proteção do consumidor.
Conclusão
A obrigatoriedade de reembolso imposta ao Grupo Itaú representa mais do que uma reparação pontual. Trata-se de um marco regulatório que reforça a vigilância sobre a conduta das instituições financeiras e valoriza a confiança dos consumidores.
Para o consumidor, é um alerta sobre a importância de fiscalizar seus extratos, exigir clareza nas tarifas e, quando necessário, buscar seus direitos. Para o advogado, é uma oportunidade de atuar estrategicamente, protegendo interesses individuais e promovendo a responsabilidade institucional.
Neste cenário de transformação, o papel da advocacia bancária é cada vez mais relevante. Informar, orientar e agir são verbos indispensáveis para quem deseja garantir a justiça financeira e construir um sistema bancário mais transparente, responsável e eficiente.
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