O tempo é seu bem mais precioso – e o banco não tem o direito de desperdiçá-lo
Você já precisou ligar várias vezes para o banco, enfrentar filas intermináveis, repetir a mesma história para diferentes atendentes ou perder horas resolvendo um problema que não foi você quem causou? Essa situação, comum e desgastante, deixou de ser tratada como um simples aborrecimento. O Direito reconhece que o desvio produtivo do consumidor é um dano real – e que pode, sim, gerar indenização.
O Que é o Desvio Produtivo do Consumidor?
O desvio produtivo do consumidor ocorre quando a falha de uma instituição financeira obriga o cliente a gastar tempo, energia e, muitas vezes, dinheiro, para resolver problemas que a própria empresa causou. Esse desvio retira o consumidor de suas atividades produtivas ou prazerosas – trabalho, lazer, estudos, descanso – e o coloca em um ciclo de desgaste injustificável.
Essa teoria jurídica, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, vem ganhando força nos tribunais por reconhecer que o tempo do consumidor é um bem jurídico de valor existencial. O fornecedor, ao gerar esse prejuízo com sua má prestação de serviço, comete um ato ilícito que merece reparação.
Exemplos no Setor Bancário
O setor bancário é um dos principais cenários de aplicação do desvio produtivo do consumidor. Veja exemplos concretos:
Cobranças indevidas que exigem múltiplas ligações, envio de documentos e deslocamentos até agências;
Bloqueio indevido de conta ou cartão, que impede o acesso a recursos essenciais;
Falhas em transferências (PIX, TED, DOC), que obrigam o cliente a solucionar erros que não provocou;
Portabilidade de crédito ou salário bloqueada, que exige esforço além do razoável;
Contestações de fraudes ou transações não reconhecidas, cujo trâmite é lento e desrespeitoso com o tempo do consumidor;
Canais de atendimento ineficazes, que transferem a responsabilidade pela solução ao cliente.
Essas situações, infelizmente recorrentes, configuram claro desvio produtivo quando o banco falha em prestar um serviço adequado e exige que o consumidor arque com as consequências do problema.
Fundamento Jurídico
Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88): o tempo livre integra o mínimo existencial. Retirá-lo é ferir diretamente a dignidade do consumidor.
Proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, e art. 170, V, da CF/88; e CDC): o fornecedor tem o dever de reparar integralmente os danos que causa, inclusive o desperdício de tempo útil.

Função social da atividade empresarial: buscar o lucro não autoriza desrespeitar direitos fundamentais.
Cláusula geral de responsabilidade civil: nosso sistema permite a indenização de novos danos, inclusive o decorrente do tempo perdido.
Reconhecimento pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já acolheu expressamente o desvio produtivo do consumidor como causa de indenização, especialmente no contexto bancário.
No julgamento do REsp 1.260.458/SP, o Ministro Marco Aurélio Bellizze confirmou a condenação de um banco que insistiu, por mais de três anos, em uma cobrança indevida. A cliente precisou se desdobrar para provar o erro. Para o Ministro, a postura abusiva do banco impôs à consumidora uma “via crucis”, gerando um dano indenizável por desvio produtivo do consumidor.
Outros julgados, ainda que não usem esse termo expressamente, seguem a mesma lógica: reconheceram o dano quando o consumidor perdeu tempo excessivo tentando resolver falhas bancárias, problemas com serviços essenciais, ou sofreu com cancelamentos e reembolsos demorados.
Como Garantir Seu Direito
Se você foi vítima de desvio produtivo do consumidor, documente tudo:
Registre protocolos de atendimento e reclamações;
Guarde e-mails, mensagens e provas do tempo gasto;
Anote datas, horários e contatos realizados;
Faça um relato detalhado do esforço empreendido para resolver o problema.
Com essas provas, é possível buscar a reparação na Justiça. O Judiciário tem se mostrado sensível a esse tipo de violação e reconhecido a necessidade de proteger o tempo útil do consumidor, inclusive contra instituições financeiras.
Conclusão
O desvio produtivo do consumidor consolida uma virada de chave no Direito: o tempo passou a ser tratado como bem jurídico digno de proteção. Quando o banco comete falhas e impõe ao cliente o ônus de resolver o problema, gera um dano que deve ser reparado.
Mais do que compensar o consumidor, essa teoria funciona como instrumento de responsabilização. Ao saber que poderá ser condenado a indenizar, o banco é incentivado a prestar um atendimento mais eficiente e respeitoso.
Você não é obrigado a pagar a conta da ineficiência bancária com o seu tempo. Exija respeito. Exija reparação.
Se estiver passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica especializada. O tempo perdido pode – e deve – ser indenizado.
Perdeu tempo com o banco para resolver um problema?
Você pode ter direito à indenização por desvio produtivo do consumidor!
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