O crédito consignado, apesar de ser uma das modalidades mais procuradas por aposentados, pensionistas e servidores, tem sido alvo constante de críticas devido ao aumento de fraudes e ao assédio comercial abusivo. Em resposta a esse cenário preocupante, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançaram a autorregulação do consignado — uma medida concreta para frear abusos e proteger os consumidores.
O Que É a Autorregulação do Consignado?
A Autorregulação do Consignado consiste em um conjunto de regras claras, definidas pelo próprio setor bancário, com o objetivo de coibir práticas abusivas na oferta de crédito consignado, tanto no setor público quanto no privado. A iniciativa surge como resposta direta ao volume crescente de reclamações de consumidores prejudicados por abordagens agressivas e fraudes.
Como Funciona a Autorregulação?
As instituições financeiras que aderem à autorregulação se comprometem, voluntariamente, a seguir uma série de normas rígidas de conduta. Essas diretrizes priorizam a proteção do consumidor, a ética na abordagem comercial e a transparência nas contratações.
Principais Regras e Diretrizes da Autorregulação
- Proibição do assédio comercial: Bancos e correspondentes credenciados não podem realizar chamadas ou enviar mensagens a consumidores sem autorização prévia.
- Combate às fraudes: Está vedada a liberação de crédito consignado sem o consentimento expresso e documentado do consumidor.
- Transparência total: As instituições devem apresentar, de forma clara e acessível, todas as condições da contratação, inclusive taxas de juros, prazos e encargos.
- Proteção de dados pessoais: Os dados do consumidor devem ser tratados com sigilo, sendo proibido compartilhá-los com terceiros sem autorização formal.

Quais São as Penalidades para o Descumprimento?
Para garantir a efetividade das normas, a Autorregulação do Consignado prevê sanções reais às instituições que violarem suas diretrizes:
- Advertência formal, em caso de infrações leves;
- Suspensão temporária das operações de crédito consignado;
- Impedimento definitivo de atuar no segmento, para os casos mais graves ou reincidentes.
Monitoramento Anual de Correspondentes
Como forma de garantir o cumprimento das regras, as instituições são submetidas a uma auditoria anual independente, que avalia a conduta dos correspondentes bancários e agentes de crédito. Esse controle rígido fortalece a confiança no sistema e valoriza quem atua de forma ética no mercado.
A Força do “Não Me Perturbe”
O portal Não Me Perturbe se consolidou como uma ferramenta essencial na luta contra o assédio telefônico. Apenas em 2024, mais de 5 milhões de pedidos de bloqueio foram registrados por consumidores que desejam se proteger de ligações indesejadas com ofertas abusivas de crédito consignado.
Conclusão
A Autorregulação do Consignado representa um avanço significativo na forma como o mercado lida com a oferta de crédito. Ao estabelecer limites e exigir transparência, ela eleva o padrão de atendimento, fortalece a confiança do consumidor e protege quem mais precisa: o cidadão.
Instituições que valorizam a integridade devem não apenas aderir à autorregulação, mas também transformar suas práticas comerciais em verdadeiros exemplos de respeito e responsabilidade. Do outro lado, consumidores bem-informados ganham poder para identificar abusos, evitar armadilhas e exigir seus direitos com assertividade.
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